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BRASIL - Eletrônicos importados tem garantia por lei

As vezes mesmo sabendo que um produto de marca global está mais barato em um site como o AliExpress ou eBay, muitas pessoas deixam de comprar por questões da garantia. Sabe que nem mesmo produtos de marcas conhecidas estão sujeitos a uma longa durabilidade e por tanto, optam pela compra em um site nacional devido a garantia legal do fabricante.


Nem todos sabem, mas os consumidores brasileiros de produtos importados tem o mesmo direito de garantia do produto nacional, mesmo se tratando de um eletrônico importado. E é comum as assistências técnicas se recusarem a consertar (gratuitamente como devem) o produto com defeito, o que é ilegal segundo o IDEC (Instituto de  Defesa ao Consumidor).

O IDEC ressalta que mesmo que a assistência técnica brasileira não seja capaz de resolver o problema, ele poderá ir para fora do Brasil, porém não esclarece um prazo de retorno do produto.

No jornal O Globo, há um caso onde o consumidor precisou da assistência técnica de uma câmera comprada no Chile e a empresa se recusou a fornecer de forma devida. O consumidor procurou os seus direitos na Justiça e além de ter ganhado um produto novo, igual ao antigo, ele foi indenizado por danos morais em R$ 1.200,00.

PROCEDIMENTOS PARA TER A GARANTIA DOS ELETRÔNICOS IMPORTADOS
  1. Certifique-se de que o defeito do aparelho não foi causado por mau uso
  2. Procure a assistência da marca do seu aparelho mais próxima da sua casa, caso não haja na sua cidade, contate-os por telefone.
  3. Eles emitirão um código para você enviar a encomenda via Correios sem precisar pagar pelo envio
  4. Provavelmente dirão que o seu produto é importado e que a assistência não dá garantia a eletrônicos importados, portanto caso você queira o conserto terá que pagar um valor equivalente a pelo menos 60% do custo nacional do aparelho.
  5. Recuse a assistência paga e procure o Juizado Especial Cível com provas de que a assistência se recusou o conserto dentro do prazo de garantia. As provas poderão ser uma carta, o protocolo de atendimento ou a gravação de uma ligação em que o atendente em nome da empresa se recuse a prestar a assistência.

FIQUE SABENDO QUE:
  • Você não precisa de conhecimento jurídico, mas pode usar o site www.processeaqui.com.br para digitar um documento de forma organizada e entregar no órgão de proteção ao consumidor.
  • Você não precisará de um advogado a menos que você peça mais de 40 salários mínimos de indenização;
  • Você pode pedir indenização por danos morais e além de ganhar o conserto ou um produto igual e/ou melhor, você ganhará dinheiro;
  • O valor da indenização cabe a você pedir, mas recomenda-se valores de até R$ 4.000,00;
  • Se você é associado da revista Proteste, você pode gratuitamente pedir assistência de um advogado;
  • Você pode procurar o Procon, no entanto você ganhará no máximo o direito de conserto do objeto.

 Agradecimentos: @InternetDicas

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